DECRETO N. 19.495, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1- Ficam lotados, nos estabelecimentos de ensino, adiante mencionados, do Departamento da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 26 de fevereiro do corrente ano:
Dois (2) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", sendo um no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital, e outro na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão;
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" -, no Colégio Estadual e Escola Normal de Mococa.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral