DECRETO N. 19.496, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginasio Estadual "Anhanguera", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE - PP - I - Padrão "G", dentre os criados pela Lei n.° 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral