DECRETO N. 19.497, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal de Marília, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um
(1) cargo de Escriturário - QSE - PP - III - classe "D" dentre
os criados pela Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral