DECRETO N. 19.498, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos e extinção, pela vacância, de outros.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18.8.1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Diretor - QE-PP-II - Padrão "K" -, atualmente vagos:
do Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro, procedida pelo Decreto 18.723, de 21.7.1949;
do Colégio Estadual e Escola Normal de Dois Córregos, procedida pelo Decreto 15.770, de 19.4.1946;
do Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", da Capital procedida pelo Decreto n. 16.269, de 8.11.1946;
do Colégio Estadual de Batatais, procedida pelo Decreto 17.346 de 9.9.1947;
do Colégio Estadual de Mogí-Mirim, procedida pelo Decreto 15.686 de 12.2.1946;
da Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, procedida pelo Decreto 15.813, de 22 de maio de 1946;
da Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", da Capital, procedida pelo Decreto 17.572, de 23.9.1947;
da Escola Normal e Ginásio Estadual de Araras, procedida pelo Decreto 15.813, de 22.5.1946;
da Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte, procedida pelo Decreto 17.546, de 9.9.1947;
da Escola Normal e Ginásio Estadual de São Joaquim da Barra, procedida pelo Decreto 15.813, de 22.5.1946;
do Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Mello", de Santo André, procedida pelo Decreto 17.546, de 9.9.1947
do Ginásio Estadual "Antônio Firmino de Proença", da Capital, procedida pelo Decreto 15.686, de 12-2-1946.
Artigo 2.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Diretor - QE-PP-II - Padrâo "J" -, atualmente vagos:
do Ginásio Estadual de Palmital, procedida pelo Decreto 18.129, de 20-5-1948;
do Ginásio Estadual de Monte Alto, procedida pelo Decreto n. 17.689, de 25-11-1947;
do Colégio Estadual de São Roque, procedida pelo Decreto 17.631, de 22-10-1947;
do Colégio Estadual de Rancharia, procedida pelo Decreto 18.094, de 27-4-1948;
do Colégio Estadual de Igarapava, procedida pelo Decreto 18.723-C, de 21-7-1949;
da Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi, procedida pelo Decreto 18.615 de 17-5-1949;
do Colégio Estadual e Escola Normal "Hilmar Machado D'Oliveira", de Garça, procedida pelo Decreto 18.188, de 13-7-1948.
Artigo 3.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Vice-Diretor - QE-PP-II - Padrâo "J" -, atualmente vagos:
da Escola Normal e Ginásio Estadual de Araras, procedida pelo Decreto 19.347-D, de 13-4-1950;
da Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte, procedida pelo Decreto 19.347-D. de ... 13-4-1950;
da Escola Normal e Ginásio Estadual de São Joaquim da Barra, procedida pelo Decreto 19.347-D, de 13-4-1950.
Artigo 4.º - Ficam extintos, pela vacância, e de acôrdo com o artigo 13, da Lei 650, de 28-2-1950, os seguintes cargos:
Seis (6), de Vice-Diretor - QE-PP-II - Padrão "I" -, criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946;
e Sete (7) de Diretor - QE-PP-II- Padrão "J" -, criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral