DECRETO N. 19.500, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 354 do
orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as
dotações dos itens, na seguinte fórma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, ficam criadas e
suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as
dotações dos itens, na seguinte fórma:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral