DECRETO N. 19.501, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n... 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,
ocupado em carrater interino pelo senhor Gilberto Viegas Bueno.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal, ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
aa) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral