DECRETO N. 19.503, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre redução de dotação orçamentária

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Reduzida de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a dotação do item 360 - Instalações e equipamentos - subconsignação 36 - Custeio, Manutenção e Conservação - Consignação 3 - Material de Consumo - da Verba 358 - Material e Serviços - Código 8.59.3 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, na mesma Verba, Código, Consignação e Orçamento, a dotação do Item 301 - Artigos de limpeza e higiene da Subconsignação 30 - Artigos do Expediente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.