DECRETO N. 19.503, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre redução de dotação orçamentária
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Reduzida de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), a dotação do item 360 -
Instalações e equipamentos - subconsignação
36 - Custeio, Manutenção e Conservação -
Consignação 3 - Material de Consumo - da Verba 358 -
Material e Serviços - Código 8.59.3 do orçamento
vigente, atribuída ao Departamento de Assistência ao
Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, na
mesma Verba, Código, Consignação e
Orçamento, a dotação do Item 301 - Artigos de
limpeza e higiene da Subconsignação 30 - Artigos do
Expediente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.