DECRETO N. 19.504, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Cria subdelegacias de polícia em circunscrições da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas subdelegacias de polícia nos seguintes subdistritos da Capital:
15.º - subdistrito - Lapa - (7.ª Circunscrição)
- 2.ª subdelegacia com sede em Vila Hamburguesa e 3.ª
subdelegacia com sede em Vila Romana;
19.º subdistrito - Ipiranga - (6.ª
Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila
Independência;
20.º subdistrito - Perdizes - (3.ª
Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila
Anglo-Brasileira;
34.º subdistrito - Alto da Moóca - (8.ª
Circunscrição) - 3.ª subdelegacia com sede em Vila
Claudia;
40.º subdistrito - Vila Madalena - (4.ª Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila Ilda.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes nos mesmos subdistritos terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição competente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.