DECRETO N. 19.504, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Cria subdelegacias de polícia em circunscrições da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam criadas subdelegacias de polícia nos seguintes subdistritos da Capital:
15.º - subdistrito - Lapa - (7.ª Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila Hamburguesa e 3.ª subdelegacia com sede em Vila Romana;
19.º subdistrito - Ipiranga - (6.ª Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila Independência;
20.º subdistrito - Perdizes - (3.ª Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila Anglo-Brasileira;
34.º subdistrito - Alto da Moóca - (8.ª Circunscrição) - 3.ª subdelegacia com sede em Vila Claudia;
40.º subdistrito - Vila Madalena - (4.ª Circunscrição) - 2.ª subdelegacia com sede em Vila Ilda.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nos mesmos subdistritos terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição competente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.