DECRETO N. 19.505, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário, QE.PP-II, Padrão "H" destinado à disciplina de Filosofia, no Colégio Estadual "Culto à Ciência", de Campinas, o qual foi relotado naquêle estabelecimento pelo Decreto n. 15.992 de 29 de agôsto de 1946.
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946, de um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H" destinado à disciplina de Grego no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Christiano Osório de Oliveira", em São João da Boa Vista; (P. 19.056-50).
Artigo 3.° - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 16.269 de 8.11-1946, de um cargo de Professor Secundário - QE PP-II - Padrão "L", destinado à disciplina de Filosofia, no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal; (P. 20.528-50).
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 17 de junho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral