DECRETO N. 19.507, DE 16 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-lel n. 14.651, de 10 de abril de 1945
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados em regime de tempo Integral, para o corrente ano de 1950, os seguintes cargos:
a) - um (1) cargo de Médico, classe "N" (antiga), da PP - III, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butanta e ocupado internamente pelo dr. José Jorge de Macedo; (P. 8732-50)
b) - dois (2) cargos de Veterinário, classe "I", da mesma Tabela, Parte e Quadro, igualmente lotados no Instituto Butanta e ocupados internamente pelos drs. Lauro Albano Sandoval e Raymundo Rolim Rosa (P. 8731-50 e 7425-50).
Artigo 2.º - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste decreto correra a conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.