DECRETO N. 19.508, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "H", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS - PP
- III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da
referida Secretaria, ocupado interiamente pelo sr. Januario Zimbardi.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O Titulo do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.