DECRETO N. 19.511, DE 20 DE JUNHO DE 1950

Altera o orçamento da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações dos seguintes itens orçamentários:


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.