DECRETO N. 19.511, DE 20 DE JUNHO DE 1950
Altera o orçamento da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente,
da Universidade de São Paulo, as dotações dos
seguintes itens orçamentários:
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo
precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.