DECRETO N. 19.512, DE 21 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirajú, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, três (3) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei 650, de
28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas:
um (1), à de Física;
um (1), à de Química;
um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.