DECRETO N. 19.515, DE 21 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino,
adiante citados, do Departamento de Educação da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os
seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do
corrente ano:
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H" -, no Ginásio Estadual de Pacaembú;
Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G" -, no Ginásio Estadual de Miguelópolis;
Três (3) de Escriturário - QSE-PP-II1 - classe "D" - , nos
Colégios Estaduais e Escolas Normais de Assiz, "Dr. Adhemar de
Barros", em Catanduva, e de Pirajú, um (1) em cada aos
estabelecimentos referidos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.