DECRETO N. 19.516, DE 21 DE JUNHO DE 1950
Restabelece o funcionamento da
Secção Feminina e do Curso Complementar da Escola
Profissional Agrícola-Industrial "D. Sebastiana de Barros", de
São Manuel.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o disposto no artigo 1.°
infine, do Decreto n 13.354, de 7-5-1943, devendo voltar a funcionar a
partir de 1.° de Janeiro de 1951, a Secção Feminina e
o Curso Complementar da Escola Profissional Agricola-Industrial "D.
Sebastiana de Barros", de São Manuel, cujo funcionamento havia
sido suspenso por aquêle dispositivo legal;
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral