DECRETO N. 19.516, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Restabelece o funcionamento da Secção Feminina e do Curso Complementar da Escola Profissional Agrícola-Industrial "D. Sebastiana de Barros", de São Manuel.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o disposto no artigo 1.° infine, do Decreto n 13.354, de 7-5-1943, devendo voltar a funcionar a partir de 1.° de Janeiro de 1951, a Secção Feminina e o Curso Complementar da Escola Profissional Agricola-Industrial "D. Sebastiana de Barros", de São Manuel, cujo funcionamento havia sido suspenso por aquêle dispositivo legal;
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral