DECRETO N. 19.517, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de terreno destinado à construção do "Palácio dos Esportes".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que são insuficientes as atuais instalações do Departamento de Esportes e serviços subordinados; considerando que em consequência dessa deficiência não pode êle realizar plenamente as finalidades para que foi criado;
considerando, outrossim, que a centralização das dependências do referido Departamento em um único local, além de importar em melhoria de natureza técnica representa medida de economia; e
considerando, finalmente, que é dever do Estado não só promover competições esportivas mas também criar as condições materiais necessárias a realização das mesmas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada à construção do Palácio dos Esportes, futura séde do Departamento de Esportes, da Secretaria do Govêrno, uma parte do terreno atualmente ocupado pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, situado na avenida Água Branca, nesta Capital, conforme planta que com êste baixa, assinada pelo Diretor Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: "começa num ponto "B", sito num canto do terreno atual pertencente ao D.E.E.S.P. de acôrdo com a planta referida, e segue no prolongamento da linha A-B, paralela à rua Germaine Burchard numa extensão de 12,50 metros até um ponto G, dividindo do lado direito com terceiros. Daí com uma deflexão à esquerda de 90° segue até um ponto H no alinhamento da cerca ou muro do entreposto de ovos, numa extensão de 23,50 metros. Daí com uma deflexão à direita de 90°, numa extensão de 40,50 metros segue junto a cerca do entreposto de ovos, até o ponto I. Daí com uma deflexão à esquerda de 103°, numa extensão de 54,50 metros, até um ponto J dividindo à direita com terceiros. Daí com uma deflexão à esquerda de 90° numa extensão de 68,50 metros, até um ponto K, dividindo à direita com terreno do Departamento da Produção Animal. Daí com uma deflexão de 83°, à esquerda, numa extensão de 88,00 metros, até o ponto B, no mesmo alinhamento de linha B-C do atual terreno do D.E.E.S.P.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1950. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.