DECRETO N. 19.517, DE 21 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de terreno destinado à construção do
"Palácio dos Esportes".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que são insuficientes as atuais instalações do Departamento de
Esportes e serviços subordinados; considerando que em consequência dessa
deficiência não pode êle realizar plenamente as finalidades para que foi
criado;
considerando, outrossim, que a centralização das dependências do referido
Departamento em um único local, além de importar em melhoria de natureza
técnica representa medida de economia; e
considerando, finalmente, que é dever do Estado não só promover competições
esportivas mas também criar as condições materiais necessárias a realização das
mesmas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada à construção do Palácio dos
Esportes, futura séde do Departamento de Esportes, da Secretaria do Govêrno,
uma parte do terreno atualmente ocupado pelo Departamento da Produção Animal,
da Secretaria da Agricultura, situado na avenida Água Branca, nesta Capital,
conforme planta que com êste baixa, assinada pelo Diretor Geral da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações:
"começa num ponto "B", sito num canto do terreno atual
pertencente ao D.E.E.S.P. de acôrdo com a planta referida, e segue no
prolongamento da linha A-B, paralela à rua Germaine Burchard numa extensão de
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.