DECRETO N. 19.519, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "H" da carreira de Farmaceutico, do QSSPAS- PP-III-, lotado no Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria de Estado ocupado interinamente pelo sr. Vito Palo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título de funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 23 de Junho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral