DECRETO N. 19.519, DE 21 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo da classe "H" da carreira de
Farmaceutico, do QSSPAS- PP-III-, lotado no Departamento Estadual da
Criança, da referida Secretaria de Estado ocupado
interinamente pelo sr. Vito Palo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título de funcionário relotado por
êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 23 de Junho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral