DECRETO N. 19.520, DE 22 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica REDUZIDA de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a dotação do item 404 - Jornais, rádio difusão publicações e encadernações - subconsignação - Gastos Gerais - Consignação 4 - Despesas Diversas da verba 338 Material e Serviços - codigo 8.57.4 do orçamento vigente atribuída à Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA na mesma verba código consignação e orçamento dotação do item 420 - Instalações e equipamentos da subconsignação 42 - Serviço de Coservação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrara em vigor na data e sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 junho de 1950

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 22 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral