DECRETO N. 19.522, DE 27 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo
relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, ao Departamento Médico,
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 2.º - Com os recursos
provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior fica criada, no
mesmo orçamento, verba e código nêle mencionado e suplementadas as
dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.