DECRETO N. 19.525, DE 27 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP III, - Classe "D" - lotado no Ginásio Estadual "Doutor Octavio Mendes". da Capital, provido, em caráter interno, por d. Maria Ferraro Quaresma;
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presidente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no orgão oficial
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.