DECRETO N. 19.525, DE 27 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de
Gusmão", da Capital do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP III, - Classe "D" - lotado
no Ginásio Estadual "Doutor Octavio Mendes". da Capital,
provido, em caráter interno, por d. Maria Ferraro Quaresma;
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presidente Decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no orgão oficial
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.