DECRETO N. 19.527-A, DE 1 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginasio Estadual de Guarulhos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. ..., de ..... nove cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de ... 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1916, destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um, às de Português e Latim
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho
Um, as de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Um, à de Canto Orfeônico
Um, as de Francês e Inglês
Um, a de Matemática
Um, a de Educação Física - secção masculina
Um, a de Educação Física - secção femmina
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.