DECRETO N. 19.527-B, DE 1 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, o
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 16.986, de
28-2-1947 de um cargo de Professos Secundário - QE-PP-II -
Padrão "H", destinado a disciplina de Latim no Colégio
Estadual e Escola Normal de Barretos.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto n. 15 813 de 22-5-1946 de um cargo de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "H" destinado a disciplina
de Filosofia, no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da
Capital.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.