DECRETO N. 19.528, DE 1 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), a dotação do item 012 - Funções Gratificadas - subconsignação 01 - Vencimentos e Remunerações -0 Consignação 0 - Pessoal Fixo - Verba 031 - Pessoal - Código 8.57 0 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria de Contabilidade da Secretaria da agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento, a dotação do item 011 - Vencimentos de Cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.