DECRETO N. 19.528, DE 1 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete
mil cruzeiros), a dotação do item 012 -
Funções Gratificadas - subconsignação 01 -
Vencimentos e Remunerações -0 Consignação 0
- Pessoal Fixo - Verba 031 - Pessoal - Código 8.57 0 do
orçamento vigente, atribuída à Diretoria de
Contabilidade da Secretaria da agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
Redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignação e Orçamento, a
dotação do item 011 - Vencimentos de Cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.