ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
cessados os efeitos do Decreto número 19.195, de 16 de fevereiro
do corrente ano, que relotou no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Engenheiro-agrônomo, classe "I", do QSA - PP - III,
do Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado um
caráter efetivo pelo senhor Oswaldo Barbosa.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1950.
Cassias Ricardo - Diretor Geral