DECRETO N. 19.532, DE 1 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, à Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

1 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica criado, no mesmo orçamento, verba, código nêle mencionado, a dotação seguinte: 

2

Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Octavio Ferraz de Sampaio 
(Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.