DECRETO N. 19.533, DE 1 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item
abaixo discriminado, atribuída, no orçamento vigente, à
Diretoria de Viação da Secretaria da Viação
e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionado, a dotação do seguinte item:
VERBA N. 372
Material e Serviços
Artigo 3.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Octavio Ferraz de Sampaio
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral