DECRETO N. 19.533,  DE 1 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo discriminado, atribuída, no orçamento vigente, à Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

VERBA N. 372
Material e Serviços

Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionado, a dotação do seguinte item:

VERBA N. 372

Material e Serviços

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Octavio Ferraz de Sampaio
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas)

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral