DECRETO N. 19.534,  DE 3 DE JULHO DE 1950

Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Laranjal Paulista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a classificação da Caixa Econômica Estadual de Laranjal Paulista, em virtude de se haver enquadrado nas disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de agôsto de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.