DECRETO N. 19.534, DE 3 DE JULHO DE 1950
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Laranjal Paulista.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a
classificação da Caixa Econômica Estadual de
Laranjal Paulista, em virtude de se haver enquadrado nas
disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519,
de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de
dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento único vigente para as Caixas
Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de agôsto de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.