DECRETO N. 19.535, DE 3 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a
dotação do item 226 - Máquinas Fotográficas,
Cinematográficas e de Projeção,
subconsignação 22 Máquinas e Acessórios,
consignação 2 - Material Permanente, código
8.07.02, da verba n. 424, consignada no orçamento vigente
à Contadoria Central do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dotação do item 200 - Móveis,
Utensilios, Tapeçarias e Maquinas para os Serviços de
Expediente, de Contabilidade, de Estatistica e Similares, da
subconsignação 20 - Instalações e
Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.