DECRETO N. 19.535, DE 3 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a dotação do item 226 - Máquinas Fotográficas, Cinematográficas e de Projeção, subconsignação 22 Máquinas e Acessórios, consignação 2 - Material Permanente, código 8.07.02, da verba n. 424, consignada no orçamento vigente à Contadoria Central do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 200 - Móveis, Utensilios, Tapeçarias e Maquinas para os Serviços de Expediente, de Contabilidade, de Estatistica e Similares, da subconsignação 20 - Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.