DECRETO N. 19.536, DE 4 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba 41 - Material e Serviços, Código 8.29.3
- Diretoria do Serviço Social de Menores, do orçamento
vigente, a importância de Cr$ 43 000.00 (quarenta e três mil
cruzeiros), para o item 300 - Artigos de escritório e de
desenho, impressos e papelaria Subconsignação 30 -
Artigos de Expediente, sendo:
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros do item 301 - Artigos de limpeza e de higiene e
Cr$ 1.000 00 (mil cruzeiros do item 302 - Material elétrico e de
iluminação ambos da mesma Subconsignação;
Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) do item 342 - Uniformes e fardamentos; e
Cr$ 5.400.00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) do item 343 -
Pequenos objetos de toilete e uso pessoal da
Subconsignação 34 - Vestiários e
Dormitórios.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.