DECRETO N. 19.537, DE 4 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, da importância de Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros) a dotação do item 480 -
Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de
detentos e de egressos. Subconsignação 48 -
Assistência Social previdência e cultura,
Consignação 4 - Despesas Diversas - da Verba 41 -
Material e Serviços, Código 8.29.4 - Diretoria do
Serviço Social dos Menores do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo
1.°, fica criada, no mesmo Orçamento, Código, Verba e
Consignação, a alinea II - Outros transportes, no item
431 - Transportes, da Subconsignação 43 -
Comunicações e Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.