DECRETO N. 19.537, DE 4 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a dotação do item 480 - Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos. Subconsignação 48 - Assistência Social previdência e cultura, Consignação 4 - Despesas Diversas - da Verba 41 - Material e Serviços, Código 8.29.4 - Diretoria do Serviço Social dos Menores do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo 1.°, fica criada, no mesmo Orçamento, Código, Verba e Consignação, a alinea II - Outros transportes, no item 431 - Transportes, da Subconsignação 43 - Comunicações e Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.