DECRETO N. 19.538, DE 4 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba 47 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Instituto Modêlo de Menores de São Paulo, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 59.265,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), para o item 367 - Próprios do Estado, Subconsignação 36 - Custeio, Manutenção e Conservação, sendo:
Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros) do item 301 - Artigos de limpeza e de higiene, da Subconsignação 30 - Artigos de Expediente;
Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros; do item 312 - Artigos de mesa, cópa e cozinha, da Subconsignação 31 - Alimentação;
Cr$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco cruzeiros; do item 322 - Fotografias, plantas e cópias, da Subconsignação 32 - Material de Laboratório e de Gabinete; e
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
João Pacheco Fernandes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.