DECRETO N. 19.539, DE 5 DE JULHO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Santa Fé do Sul, no distrito de Três Fronteiras, município de Jales.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por
Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do
município.
Parágrafo único - A subdelegacia já
existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Três Fronteiras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.