DECRETO N. 19.540, DE 5 DE JULHO DE 1950

Dá denominação a Grupos Escolares.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.° - Os Grupos Escolares, adiante mencionados, passam a denominar-se:
"Dr. Antônio Olympio", o 1.° de Barretos";
"Dr. Paulo da Silva Prado", o de Barrinha, em Sertãodnho;
de Bartira, o de Tupã;
"Professor Adolpho Arruda Melo", o 1.° de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação ;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS 
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.