DECRETO N. 19.541, DE 5 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
nos estabelecimentos de ensino, adiante mencionados, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação as seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de
28 de fevereiro do corrente ano:
Um (1) de Vice-Diretor - QE-PP-II - Padrão "J" -, no Colégio Estadual de Mogi-Mirim;
Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G" -, no Colégio Estadual de Mogi-Mirim;
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - Classe "D" -, no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital;
Um (1) de Escriturario - QSE-PP-III - classe "D" -, no Ginásio Estadual de Pacaembú.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.