DECRETO N. 19.542-A, DE 5 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do
Estado de São Paulo, da Delegacia Auxiliar da Sétima
Divisão Policial, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturario, classe
"F", do QSSP-PP-III, lotado na referida Delegacia Auxiliar, ocupado por
Omenidio de Freitas Umbuzeiro.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente, pela Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea
dos Portos do Estado de São Paulo a Delegacia Auxiliar da
Sétima Divisão Policial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.