DECRETO N. 19.542-A, DE 5 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, da Delegacia Auxiliar da Sétima Divisão Policial, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturario, classe "F", do QSSP-PP-III, lotado na referida Delegacia Auxiliar, ocupado por Omenidio de Freitas Umbuzeiro.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente, pela Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo a Delegacia Auxiliar da Sétima Divisão Policial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.