DECRETO N. 19.542-B, DE 6 DE JULHO DE 1950
Modifica a distribuição de verbas a que se refere o Decreto n. 19.500, de 18 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, pela forma seguinte, a
redação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.
19.500, de 16 de junho de 1950:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS, dentro da verba 534 do
orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, as dotações dos itens, na
seguinte forma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita no artigo anterior, ficam CRIADAS E
SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as
dotações dos ítens, na seguinte forma:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral