DECRETO N. 19.542-B, DE 6 DE JULHO DE 1950

Modifica a distribuição de verbas a que se refere o Decreto n. 19.500, de 18 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, pela forma seguinte, a redação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 19.500, de 16 de junho de 1950:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS, dentro da verba 534 do orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, ficam CRIADAS E SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos ítens, na seguinte forma:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS 
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral