DECRETO 19.542-C, DE 6 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica REDUZIDA de Cr$ 20.000 00 (vinte mil cruzeiros) a dotação do item 223 - Máquinas para beneficiamento de produtos agropecuários - subconsignação 22 - Máquinas e Acessórios - consignação 2 Material Permanente da Verba 310 - Material e Serviços - Código 8.51.2 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 263 - Equipamento de defesa contra incêndio - da subconsignação 26 - Aparelhamento Policial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 6 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.