DECRETO 19.542-C, DE 6 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
REDUZIDA de Cr$ 20.000 00 (vinte mil cruzeiros) a dotação
do item 223 - Máquinas para beneficiamento de produtos
agropecuários - subconsignação 22 -
Máquinas e Acessórios - consignação 2
Material Permanente da Verba 310 - Material e Serviços -
Código 8.51.2 do orçamento vigente, atribuída ao
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
Redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dotação do item 263 - Equipamento de
defesa contra incêndio - da subconsignação 26 -
Aparelhamento Policial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 6 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.