DECRETO N. 19.542-D, DE 6 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 337 do orçamento vigente atribuída à Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens na seguinte forma:

Artigo 2.° - Com as importâncias provementes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral