DECRETO N. 19.542-D, DE 6 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DOS
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 337 do
orçamento vigente atribuída à Diretoria de Publicidade
Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
as dotações dos itens na seguinte forma:
Artigo 2.° - Com as importâncias provementes da
redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS,
dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos
itens, na seguinte forma:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral