DECRETO N. 19.542-E, DE 6 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral,
para o corrente ano de 1950, 1 (um) cargo de Quimico, classe "K", 2
(dois) cargos de Veterinario, classe "K"; 2 (dois) cargos de
Engenheiro-Agronomo classe "I", e 1 (um) cargo de Biologista, classe
"I" do QSA-PPIII, lotados no Departamento de Defesa Sanitaria da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, ocupados, respectivamente. pelos senhores Francisco
Arantes Machado, Rolando Cury. Walmiro Henrique Cardim, Mario
Meneghini, Gaston Duval e Silvia de Oliveira Andrade.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos
respectivos padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo
integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários mencionados
no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste
Decreto correrá em conta da verba orçamentaria
própria consignada para o atual exercício financeiro,
suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.