DECRETO N. 19.542-E, DE 6 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950, 1 (um) cargo de Quimico, classe "K", 2 (dois) cargos de Veterinario, classe "K"; 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agronomo classe "I", e 1 (um) cargo de Biologista, classe "I" do QSA-PPIII, lotados no Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados, respectivamente. pelos senhores Francisco Arantes Machado, Rolando Cury. Walmiro Henrique Cardim, Mario Meneghini, Gaston Duval e Silvia de Oliveira Andrade.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá em conta da verba orçamentaria própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.