DECRETO N. 19.542-F, DE 6 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos
cargos que especifica e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e da conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei
n. 14.851, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados em regime de tempo integral,
para o corrente ano de 1950, um (1) cargo do Engenheiro Agrônomo, classe
"L" e um (1) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "J" e
dezesseis (16) cargos de Engenheiro Agrônomo, classe "I"; da PP-III,
do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, lotados no
Departamento da Produção Vegetal e ocupados, respectivamente, pelos senhores
Mario Zarom, Vicente Gonçalves de Oliveira, Fernando Sebastião Gomes Junior,
Oscar José Thomazini Ettori, Rubens de Araujo Dias, Elisco Castanho de Andrade,
Ciro Gonçalves Teixeira, Carlos Roessing, Wilson Corrêa Ribas, Antonio Lazzarini
Segalla, Armando Conagin, Araken Soares Pereira, Hermando Antunes Filho,
Herculano Paula Medina, Francisco Costa Verdade, Heli Camargo Mendes, Dalvo
Mattos Dedeca e Constantino Carneiro Fraga.
Artigo 2.º - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos padrões
de vencimentos, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o
artigo anterior.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.º serão
apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá em conta da
verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro,
suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 6 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.542-F, DE 6 DE JULHO DE 1950
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: "Herculano Paula Medina",
leia-se: "Herculano Pena Medina".