DECRETO N. 19.542-G, DE 6 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR ,DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto
-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados em regime de tempo integral para o corrente exercício
de 1950, 1 (um) cargo de Biologista, classe "L", e 1 (um) cargo de
Biologista, classe "K", da PP-III do Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, lotados no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, cujos respectivos ocupantes, senhores
Francisco de Paula Assis e João Barrisson Villares, têm
exercício no Departamento da Produção Animal por
fôrça do disposto no artigo 3.º .§ 2.º, da
Lei n. 569, de 29 de dezembro de 1949
Artigo 2.º - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos
respectivos padrões de vencimentos, e acréscimo por tempo
integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Orgão Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá em conta da verba
orçamentária própria consignada para o atual
exercício financeiro, suplementação oportunamente,
se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.