DECRETO N. 19.542-G, DE 6 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR ,DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto -lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados em regime de tempo integral para o corrente exercício de 1950, 1 (um) cargo de Biologista, classe "L", e 1 (um) cargo de Biologista, classe "K", da PP-III do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, cujos respectivos ocupantes, senhores Francisco de Paula Assis e João Barrisson Villares, têm exercício no Departamento da Produção Animal por fôrça do disposto no artigo 3.º .§ 2.º, da Lei n. 569, de 29 de dezembro de 1949
Artigo 2.º - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos padrões de vencimentos, e acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá em conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementação oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.