DECRETO N. 19.542-H, DE 6 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.º, do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950, 1
(um) cargo de Biologista, classe "L", 1 (um) cargo de Zootecnista,
classe "L", 1 (um) cargo de Veterinário, classe "K", 1 (um)
cargo de Veterinário, classe "J", 1 (um) cargo de Biologista,
classe "I", e 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "I", do
QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados,
respectivamente, pelos senhores Cicero Ferraz Lopes, Manoel Xavier de
Camargo, Olynto de Araujo, Anizio Ferreira Filho, Geraldo Leme da Rocha
e Manoel Becker.
Artigo 2.º - Fica fixado em 30 % (trinta por cento) dos
respectivos padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo
integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários mencionados
no artigo 1.º serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste Decreto correrá em conta da verba
orçamentária própria consignada para o atual
exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se
necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.