DECRETO N. 19.542-I, DE 6 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Auxiliar de Defesa Agricola, classe "C" do QSA-PP-III, lotado
no Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura da mesma Secretaria
ocupado pelo senhor Albino Canhoto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do
Ensino Agrícola ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a opostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral