DECRETO N. 19.542-J, DE 6 DE JULHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 344 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, a dotação dos itens, na seguinte forma.

VERBA 344
Material e serviços
8.52.2    2 - Material Permanente
23 - Comunicações
230 - Telefônicas, telegraficas, radiotelefonicas e radiotelegráficas ...... 26.000,00
28 - Imóveis
281 - Fazendas e campos experimentais....... 14.000,00
29 - Equipamento Didático
290 - Material didático .... 20.000,00
Total das REDUÇÕES ...... 60.000,00

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior fica SUPLEMENTADA dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do seguinte item:

VERBA 344
Material e Serviços
8.52.2    2 - Material Permanente
21 - Aparelhos e Instrumentos técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares ........... 60 .000, 00

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.