DECRETO N. 19.542-J, DE 6 DE JULHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 344 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, a
dotação dos itens, na seguinte forma.
VERBA 344
Material e serviços
8.52.2 2 - Material Permanente
23 - Comunicações
230 - Telefônicas, telegraficas, radiotelefonicas e radiotelegráficas ...... 26.000,00
28 - Imóveis
281 - Fazendas e campos experimentais....... 14.000,00
29 - Equipamento Didático
290 - Material didático .... 20.000,00
Total das REDUÇÕES ...... 60.000,00
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita pelo artigo anterior fica SUPLEMENTADA
dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do
seguinte item:
VERBA 344
Material e Serviços
8.52.2 2 - Material Permanente
21 - Aparelhos e Instrumentos técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de
laboratórios, de observatórios e similares ...........
60 .000, 00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.