DECRETO N. 19.543, DE 7 DE JULHO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter
a seguinte redação as letras "b" e "d" do artigo 1.°
do Decreto n. 8.377, de 25 de junho de 1937:
b) - Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar - Capa
idêntica à usada pelos desembargadores do Estado, com o
distintivo de Juiz Militar, bordado a ouro na gola.
d) - Procurador - O mesmo vestuário do juiz Civil.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral