DECRETO N. 19.543, DE 7 DE JULHO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação as letras "b" e "d" do artigo 1.° do Decreto n. 8.377, de 25 de junho de 1937:
b) - Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar - Capa idêntica à usada pelos desembargadores do Estado, com o distintivo de Juiz Militar, bordado a ouro na gola.
d) - Procurador - O mesmo vestuário do juiz Civil.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral