DECRETO N. 19.545, DE 7 DE JULHO DE 1950

Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.º e sua alínea c, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos dois cargos da classe "B" da carreira de Feitor da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem lotados no Departamento de Estradas de Rodesto Cerioni e falecimento de Salvador Gomes da Silva.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 19.545, DE 7 DE JULHO DE 1950

Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1.º

Leia-se:
-Artigo 1 - Ficam extintos dois cargos da classe "B" da carreira de Feitor da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, vagos em decorrência da aposentadoria de Modesto Cerioni e falecimento de Salvador Gomes da Silva."