DECRETO N. 19.545, DE 7 DE JULHO DE 1950
Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do disposto no artigo 6.º e sua alínea c,
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos dois cargos da classe "B" da carreira de Feitor da Tabela II
da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem
lotados no Departamento de Estradas de Rodesto Cerioni e falecimento de
Salvador Gomes da Silva.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.545, DE 7 DE JULHO DE 1950
Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Leia-se:
-Artigo 1.º - Ficam extintos dois cargos da classe "B" da
carreira de Feitor da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem, vagos em decorrência da
aposentadoria de Modesto Cerioni e falecimento de Salvador Gomes da
Silva."