DECRETO N. 19.546, DE 7 DE JULHO DE 1950

Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea e, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos vinte e um cargos da classe "A", da carreira de Trabalhador da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas do Rodagem vagos em decorrência do falecimento de Antonio José da Silva, Benedicto Domingues Branco, Leonel Gomes, Manoel Mariano Marujo e Manoel Marques, e aposentadoria de Alexandre Rondello, Angelo Barreto de Siqueira, Antonio Garcia, Antonio Sanches, Benedicto José Leite, Caetano José de Godoy Clementino de Moraes Costa, Domingos Lamão, Felisberto Ayres, João Gomes do Val, José Vieira Frazão, José Caetano da Silva, Lesbino Rodrigues, Nicola Gambini, Pedro Galrão de França e Serafim Ada.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral