DECRETO N. 19.546, DE 7 DE JULHO DE 1950
Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea e,
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos vinte e um cargos da classe "A", da carreira de Trabalhador da
Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento
de Estradas do Rodagem vagos em decorrência do falecimento de
Antonio José da Silva, Benedicto Domingues Branco, Leonel Gomes,
Manoel Mariano Marujo e Manoel Marques, e aposentadoria de Alexandre
Rondello, Angelo Barreto de Siqueira, Antonio Garcia, Antonio Sanches,
Benedicto José Leite, Caetano José de Godoy Clementino de
Moraes Costa, Domingos Lamão, Felisberto Ayres, João
Gomes do Val, José Vieira Frazão, José Caetano da
Silva, Lesbino Rodrigues, Nicola Gambini, Pedro Galrão de
França e Serafim Ada.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral