DECRETO N. 19.547, DE 7 DE JULHO DE 1950

Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições o nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea C - do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos quatro cargos da classe "C" da carreira de Operador de Máquinas da Tabela II. da Parte Suplemantar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, vagos em decorrência da aposentadoria de Bertolino Gonçalves de Araujo, exoneração de João Batista Pedroso e demissão de Pedro Ribeiro e Romualdo Pioli.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral