DECRETO N. 19.547, DE 7 DE JULHO DE 1950
Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições o
nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea C -
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos quatro cargos da classe "C" da carreira de Operador de
Máquinas da Tabela II. da Parte Suplemantar do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem, vagos em decorrência da
aposentadoria de Bertolino Gonçalves de Araujo,
exoneração de João Batista Pedroso e
demissão de Pedro Ribeiro e Romualdo Pioli.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral