DECRETO N. 19.548, DE 7 DE JULHO DE 1950
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do disposto no artigo 6.° e sua alínea C -
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos dois cargos da classe "D" da carreira de Prático de
Laboratório, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem, vagos por exoneração
de Carlos da Veiga Reis e de Geraldo Rolim Rosa.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Otavio Ferraz de Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral