DECRETO N. 19.549, DE 8 DE JULHO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias: 

Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary de Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1950.

Cassiano Ricardo -  Diretor Geral