DECRETO N. 19.549, DE 8 DE JULHO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary de Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral